Um dos instrumentos por meio dos quais se manifesta o poder de policia estatal ambiental em sua vertente preventiva de dano ambiental e o licenciamento ambiental. Adota-se o licenciamento ambiental com a natureza juridica de um procedimento administrativo, cuja exteriorizacao se faz por meio do ato administrativo da licenca ambiental que vem a ser o ato administrativo vinculado a lei, sem margem pra discricionariedade, pelo qual o poder publico, verificando que o interessado particular ou publico atendeu a todas as exigencias legais, possibilita-lhe a realizacao de atividades ou de fatos materiais, vedados sem tal apreciacao. No exercicio do poder de policia ambiental, o Estado, no sentido de Poder Publico nao pode ignorar e afastar os bens e valores ambientais protegidos na Carta Maior, nem por suas acoes (licenciamento ambiental), nem por sua omissao (fiscalizacao, monitoramento ou auditoria). Esses valores ambientais constitucionais sao indisponiveis. Porem, como a norma constitucional, na maioria das vezes, nao fornece regras especificas para a protecao ambiental, pode-se encontrar na atividade discricionaria da Administracao Publica diferencas de entendimento ou de percepcao.